CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Os procedimentos previstos neste regulamento destinam-se a otimizar os custos de compras e contratações realizadas pelo Instituto Padre Arlindo, assegurar a melhor qualidade dos produtos e serviços adquiridos e garantir a transparência nas diferentes etapas do processo seletivo. Parágrafo único. Para atingir a finalidade prevista neste artigo, o Instituto Padre Arlindo deve observar, em todos os seus atos, os princípios da juridicidade, finalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, razoabilidade, motivação, interesse público e eficiência.
Art. 2º. No processo de seleção de fornecedores e prestadores de serviços, a análise e a escolha da melhor proposta deve ser feita respeitando as modalidades e critérios elencados neste Regulamento, de forma a tratar os recursos com a máxima responsabilidade e otimização, impedindo a utilização de critérios essencialmente subjetivos e fomentando a concorrência e as oportunidades de negociação.
CAPÍTULO II – DAS DEFINIÇÕES Art. 3º. Para os fins deste Regulamento considera-se:
I. Serviço: toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para o Instituto Padre Arlindo, tais como telefonia, informática, energia, conserto, instalação, montagem, publicidade, seguro, prestador de serviço, terceirizado, enfim, toda prestação de serviços ou atividades técnico -profissionais necessárias ao cabal funcionamento do Instituto Padre Arlindo, fornecido por pessoa física ou jurídica;
II. Bens: quaisquer materiais de consumo imediato ou duradouro, utensílios, máquinas, equipamentos e mobiliários permanentes;
III. Compra: toda aquisição onerosa de bens (materiais de consumo, mobiliário geral e específico, componentes, equipamentos, gêneros alimentícios, móveis, imóveis, veículos), independente da formalização de contrato, para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
IV. Procedimento de compras e contratação de prestação de serviço: engloba desde o planejamento de compras e contratação, depois de detectada a necessidade pelos responsáveis, a escolha dos ofertantes através, em regra, de quaisquer dos procedimentos de seleção previstos neste Regulamento, até a aceitação dos materiais, bens e serviços pela área solicitante do Instituto Padre Arlindo;
V. Termo de Referência: Documento anexo obrigatoriamente no Edital de Chamada Pública e opcionalmente ao Aviso de Coleta de Preços onde se esclarece explicitamente, e com clareza, a especificação técnica do serviço ou produto desejado com a definição de todas as suas características, a forma como deve ser executado, prazos de execução, garantias e critérios objetivos de avaliação;
VI. Compras e contratações emergenciais: são as relativas a materiais inexistentes no estoque ou que não têm previsão de consumo, com imediata necessidade de utilização ou, no caso dos serviços, os que sejam imprescindíveis para o bom andamento das atividades do Instituto Padre Arlindo, sob pena de serem configurados prejuízos à entidade, comprometimento à segurança de pessoas, obras, serviços e equipamentos, previamente autorizadas pelo Diretor Executivo ou Diretor Presidente;
VII. Contrato: Todo e qualquer ajuste firmado pelo Instituto Padre Arlindo, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas;
VIII. Ofertante: Toda pessoa física ou jurídica capaz de oferecer bens, serviços ou obras nos termos deste Regulamento;
IX. Notória Especialização: profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente adequado à plena satisfação da necessidade.
X. Obras: Todos os trabalhos de engenharia e arquitetura que resultem na criação, recuperação ou modificação de bens imóveis geridos pelo Instituto Padre Arlindo.
CAPÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS PARA COMPRAS E CONTRATAÇÕES
Art. 4º. Toda solicitação de compra ou contratação deverá ser iniciada por meio do preenchimento, pelo funcionário solicitante, da Requisição de Compras e Contratação de Serviços assinada pelo mesmo e aprovada pelo Diretor Executivo. Art.
5°. A análise vai englobar a verificação da disponibilidade no orçamento e caso haja recurso disponível proceder a compra, e em caso de não disponibilidade, devolver a requisição ao solicitante.
CAPÍTULO IV – DAS MODALIDADES DE COMPRAS
Art. 6°. As compras e contratação de serviços terão as seguintes modalidades determinadas em função dos seguintes valores estimados: I. Compras de pequeno valor: valor de até R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais); II. Compras e contratações diretas: valores entre R$ 950,01 (novecentos e cinquenta reais e um centavo) e R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais);
Art. 7º. Compras de pequeno valor são as compras de materiais de consumo inexistentes no estoque e outras despesas devidamente justificadas. Paragrafo Único - Essa modalidade dispensa as formalidades deste Regulamento e deve ser aprovada pelo Diretor Executivo ou Presidente do Conselho de Administração, diretamente no respectivo comprovante fiscal.
Art. 8º. Compras e contratações diretas serão realizadas com a obtenção prévia de, no mínimo, 3 (três) cotações de diferentes fornecedores, obtidas pela via mais prática e rápida dentre e-mail, telefone, site e consulta ao cadastro de fornecedores
CAPÍTULO V - DO JULGAMENTO DE PROCESSOS SELETIVOS DE COMPRAS E CONTRATAÇ ÃODE SERVIÇOS
Art. 9º. As propostas serão analisadas e selecionadas objetivamente por meio das seguintes modalidades de julgamento:
a) Menor preço: será vencedor o ofertante que apresentar o menor preço, desde que este seja exequível e coerente com o preço de mercado;
b) Técnica e preço: Aquisição de bens de tecnologia sofisticada, serviços especializados ou de natureza intelectual, como, entre outros, estudos técnicos e elaboração de projetos, sendo vencedor o proponente que, além de apresentar a melhor proposta técnica, também oferte o menor preço, em termos de relação de custos x benefícios;
c) Melhor técnica: Mesma aplicação na alínea “b” acima, diferenciada pela fixação do preço máximo que o Instituto Padre Alindo se propõe a pagar, sendo vencedor o proponente que apresentar a proposta com melhor qualidade técnica, independente do preço ofertado, desde que não ultrapasse o valor máximo estabelecido na requisição de compras.
Art. 10. – As decisões de compras e contratação de serviços competirá Diretor Executivo
Art. 11. Além da previsão obrigatória das modalidades de julgamento, o Instituto Padre Arlindo poderá prever outros critérios que influenciarão a seleção da melhor compra ou contratação, como:
a) Experiência prévia;
b) Forma de pagamento;
c) Custos de transporte e seguro até o local da entrega;
d) Prazo de entrega;
e) Custos para operação do produto, eficiência e compatibilidade;
f) Durabilidade do produto;
g) Garantia do produto;
h) Garantia de manutenção;
i) Assistência técnica;
j) Seguro;
k) Reposição de peças;
l) Credibilidade mercadológica da empresa proponente;
m) Credibilidade mercadológica do fabricante;
n) Disponibilidade de serviços;
o) Atendimento de urgência;
p) Eventual necessidade de treinamento de pessoal;
q) Adoção das normas técnicas adequadas;
r)Avaliação de custo, definição de métodos e prazo de execução.
CAPÍTULO VI - COMPRAS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DISPENSADOS DE PROCESSO SELETIVO
Art. 12. As compras e contratações de serviços dispensados de processo seletivo são as seguintes:
a) Contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário;
b) Contratação de fornecimento, telecomunicações, correios e gás com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica;
c) Celebração de contratos de prestação de serviços com outras organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público ou entidades sem fins lucrativos, para atividades contempladas no contrato de gestão, desde que haja convergência das atividades-fim da entidade contratada e das exercidas pelO Instituto Padre Arlindo;
d) Contratação com a Administração Pública, direta e indireta, e entidades paraestatais;
e) Compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, realizadas diretamente com base no preço do dia;
f) Compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas do Instituto Padre Arlindo, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado;
g) Compras e contratações em que não auferirem o número mínimo de 3 (três) ofertantes para contratar com o Instituto Padre Arlindo e esta, justificadamente, não possa repetir o procedimento, bem como nas hipóteses em que as propostas apresentem valores acima dos praticados pelo mercado;
h) Compras e contratações que exigem vistorias ou amostras, sem as quais não se obterá certeza da melhor contratação ou do melhor preço;
i) Compras de materiais, bens e serviços que só possam ser adquiridos diretamente de fornecedor detentor de exclusivamente de venda.
Parágrafo Primeiro - São considerados serviços técnicos e especializados:
a) Profissionais que trabalhem no treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
b) Assessorias e consultorias jurídicas, contábeis, auditorias contábil/financeira, recrutamento e seleção e recursos humanos;
c) Estudos técnicos, planejamentos, elaboração e execução de projetos culturais e expositivos;
d) Pareceres periciais e avaliações em geral;
e) Fiscalização, supervisão, coordenação ou gerenciamento de obras ou serviços;
f) Patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas.
Parágrafo Segundo - São considerados serviços técnicos e especializados na área -fim do Instituto Padre Arlindo:
a) Pediatria;
b) Ginecologia;
c) Cardiologia;
d) Psicologia;
e) Odontologia;
f) Ortopedia;
g) Fonoaudiologia;
h) Massoterapia;
i) Palestrantes.
Parágrafo Terceiro – O procedimento de compra ou contratação de serviços, dispensadas de processo seletivo deve conter:
a) Pesquisa básica de mercado por internet, telefone e outros meios possíveis;
b) Mapa de cotações contendo 3 (três) ofertantes diferentes quando couber;
c) Justificativa do coordenador da área atestando a condição de dispensa.
Art. 13. O Instituto Padre Arlindo poderá contratar profissionais cuja experiência, relevância crítica e/ou notoriedade popular denotam o caráter único e exclusivo da contratação proposta (notória especialização). Neste caso, deverá registrar a motivação da contratação, anexando ao processo uma breve e objetiva apresentação do profissional, sempre que possível, evidenciando que os valores praticados estão de acordo com parâmetros de mercado ou se justificam pelos potenciais benefícios previstos.
CAPÍTULO VII - DA PUBLICIDADE DOS PROCESSOS DE COMPRA E CONTRATAÇÂO DE SERVIÇOS
Art. 14. É obrigatória a publicação das seguintes informações relativas a política de compras e contratações:
a) Regulamento de Compras e Contratações: O site deve deixar acessível a última versão do Regulamento de Compras e Contratações do Instituto Padre Arlindo incluindo, ainda, eventuais anexos úteis para fornecedores em potencial;
b) Registro da compra/contratação de valor superior ao estabelecido no inciso II, do artigo 6º do presente regulamento, com extrato das seguintes informações: nome/CNPJ do fornecedor, objeto/quantidade contratada, valor efetivamente pago, critério/tipo de contratação utilizado, pelo período mínimo de 01 (um) ano, a contar da data da contratação, exceto quando houver cláusulas de confidencialidade obrigatórias.
Art. 15. O Instituto Padre Arlindo, sempre que possível, deverá realizar o cadastramento dos fornecedores, independentemente do valor dos serviços prestados ou dos bens adquiridos, por meio de formulário disponibilizado no site do Instituto Padre Arlindo.
Art. 16. No site do Instituto Padre Arlindo, a prestação de informações relativas a contratação de bens e serviços deve se dar em seção específica e facilmente localizável, em ordem cronológica, da mais recente para a mais antiga e processos já encerrados.
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. Os processos de compras e contratação de serviços, realizados ou não mediante processos seletivos, devem ser devidamente registrados e arquivados.
Art. 18. Na contagem dos prazos estabelecidos no presente Regulamento, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, considerando-se os dias consecutivos, salvo os prazos recursais, que serão computados em dias úteis.
Art. 19. Quando houver comprovada necessidade de complementação de fornecimento anterior de bens, materiais e serviços, a compra ou contratação poderá sofrer acréscimo de até 20% (vinte por cento) do valor inicial, sem a implementação de qualquer aditivo.
Art. 20. O Instituto Padre Arlindo poderá participar de consórcios entre Organizações Sociais para contratar serviços comuns.
Art. 21. Não poderá participar do processo de compras do Instituto Padre Arlindo para o fornecimento de materiais ou prestação dos serviços, funcionário, diretor ou conselheiro da instituição, bem como seus cônjuges ou parentes até o 3º grau.
Art. 22. Não poderá participar do processo de compras e contratação de serviços do Instituto Padre Arlindo, pessoa física ou jurídica em situação de irregularidade fiscal.
Art. 23. Os casos omissos ou duvidosos na interpretação do presente Regulamento serão solucionados pelo Conselho Diretor, com base nos princípios gerais de Direito e na legislação vigente.
Art. 24. Os valores estabelecidos no presente Regulamento serão revistos e atualizados pela Conselho Diretor sempre que necessário.
Art. 25. Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Diretor.